SINALIZAÇÃO DE PERIGO
Os sinais de perigo indicam a existência ou a possibilidade de aparecimento de condições particularmente perigosas para o trânsito que imponham especial atenção e prudência.Colocação - Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 metros nem a mais de 300 metros do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.Características - Os sinais têm a forma de um triângulo equilátero e são colocados com o lado que serve de base ao símbolo na posição horizontal e o ângulo aposto para o alto.
SINALIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO
Os sinais de obrigação transmitem aos utentes a imposição de determinados comportamentos.
Os sinais de obrigação serão colocados na proximidade imediata do local onde a obrigação começa, devendo ser repetidos depois de cada intersecção quando a obrigação continua a ser imposta, com excepção dos sinais D1, D2 e D4, que poderão ser colocados a uma distância conveniente do local onde a obrigação é imposta.
SINALIZAÇÃO DE PROIBIÇÃO
Os sinais de proibição transmitem aos utentes a interdição de determinados comportamentos.Os sinais de proibição serão colocados na proximidade imediata do local onde a proibição começa, devendo ser repetidos depois de cada intersecção quando a proibição continua a ser imposta, com excepção dos sinais C11 e C12, que poderão ser colocados a um distância conveniente do local onde a proibição é imposta.
Os sinais de zona só podem ser utilizados dentro das localidades.
Na parte inferior dos sinais de zona podem figurar informações úteis sobre as restrições, proibições ou obrigações a respeitar.
O sinal de zona deve ser colocado em todos os acessos à área que se pretende ordenar, devendo todas as saídas, com excepção da zona de trânsito proibido, ser sinalizadas com os respectivo sinal de fim de zona, o qual pode ser posto do lado esquerdo da via.
SINALIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Os sinais de informação indicam a existência de locais com interesse e dão outras indicações úteis.
SINALZAÇÃO LUMINOSA
A sinalização luminosa destina-se a regular o trânsito de veículos e é constituída por um sistema de três luzes circulares, não intermitentes, com as cores vermelha, amarela e verde, a que correspondem os significados seguintes:
Fonte:http://www.escoladeconducaoboaviagem.com/html/temporaria.html
domingo, 21 de março de 2010
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